Por Paulinho Moraes
Nessa sexta-feira (02), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu não condenar o Athletico-PR em relação ao lamentável episódio envolvendo um torcedor que fez gestos racistas em direção à torcida do Flamengo. A decisão foi tomada pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão, com apenas um auditor relator sendo contrário à absolvição.
Durante a partida da quarta rodada do Campeonato Brasileiro, realizada no dia 07 de maio na Arena da Baixada, um torcedor do Athletico-PR foi flagrado imitando um macaco em direção à torcida do Flamengo. O vídeo desse ato racista foi divulgado nas redes sociais, gerando grande repercussão e repúdio.
O Athletico-PR foi denunciado no artigo 249-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O auditor Claudio Roberto Lopes Diniz votou pela aplicação de uma multa de R$ 100 mil, perda de quatro mandos de campo e a proibição do torcedor de frequentar o estádio por 720 dias. No entanto, ele foi o único a requerer alguma punição. Agora, a procuradoria tem a opção de recorrer da absolvição e levar o caso ao Pleno, instância máxima do STJD.
A decisão do STJD gerou controvérsias e debates sobre a necessidade de medidas mais enérgicas no combate ao racismo no futebol. Muitos consideraram a absolvição do Athletico-PR como um sinal negativo e uma oportunidade perdida para reforçar a luta contra atos discriminatórios nos estádios.
Cabe ressaltar que episódios de racismo no esporte são inaceitáveis e devem ser combatidos com rigor. A sociedade e as instâncias esportivas têm o dever de se unir para promover a igualdade e o respeito, e punir devidamente qualquer forma de discriminação racial. É fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para que tais atitudes não se repitam, garantindo um ambiente seguro e inclusivo para todos os torcedores.
09/12/2024
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